Art. 1º
Com a denominação de “Clube de Golfe de Vilamoura”, é criada uma associação desportiva, com sede em Vilamoura, freguesia de Quarteira, concelho de Loulé, que tem por fim proporcionar aos seus sócios o ensino, a prática e a difusão do jogo de golfe.
Art. 2º
Os terrenos ou campos onde se pratica o jogo do golfe são propriedade plena da “Lusotur – Sociedade Financeira de Turismo, S.A.R.L.”, como sede na Rua Tomás Ribeiro, número cinquenta, segundo andar, da cidade de Lisboa;
As condições de utilização dos referido campos pelos associados do Clube serão definidas por acordo contratual a estabelecer entre a Lusotur e o Clube.
Art. 3º
A duração do Clube é por tempo indeterminado, devendo a sua dissolução ser resolvida em Assembleia Geral, expressamente convocada para o efeito, assumindo a Direcção a responsabilidade da liquidação dos bens patrimoniais existentes, de acordo com a resolução e directivas daquela Assembleia.
Art. 4º
As condições para admissão de sócios, - pagamento de jóia inicial e quotas mensais, - seus direitos e deveres processam-se de acordo com o prescrito no Regulamento Geral Interno, a ser aprovado em Assembleia Geral e alterável por deliberação da mesma.
Art. 5º
(Nova redacção 28/3/01)
São órgãos sociais do Clube, a Mesa da Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal, compostos, o primeiro e o último, por três membros cada, a Direcção por nove membros, eleitos em Assembleia Geral, por mandatos de dois anos, podendo se reconduzidos por iguais períodos.
Art. 6º
As atribuições, competência e forma de funcionamento dos órgãos sociais são as prescritas no Regulamento Geral Interno e nas disposições legais aplicáveis.
Art. 7º
Para todos os efeitos legais o Clube é representado pela Direcção, na pessoa do seu Presidente ou noutro membro por ele designado.
Art. 8º
O Clube será legalmente obrigado pela assinatura conjunta de dois membros da Direcção, sendo suficiente apenas uma assinatura nos actos de mero expediente.
Art. 9º
No que estes estatutos sejam omissos, rege o Regulamento Geral Interno e demais legislação aplicável.
Art. 10º
(Transitório)
A primeira Assembleia Geral terá lugar num prazo não superior a sessenta dias para proceder à eleição dos órgãos sociais, aprovação do Regulamento Geral Interno e do contrato a formalizar com a Lusotur, sobre as condições de utilização dos campos.
Art. 11º
(Transitório)
Até à realização da primeira Assembleia Geral, a gestão corrente do Clube será assegurada pelos três associados que outorgam a presente escritura de constituição:
- Dr. Júlio Fernando da Cunha Baptista Coelho;
- Dr. José Caio de Loureiro da Cunha Motta; e
- David Green