Estatutos
Art. 1º
Com a denominação de “Clube de Golfe de Vilamoura”, é criada uma associação desportiva, com sede em Vilamoura, freguesia de Quarteira, concelho de Loulé, que tem por fim proporcionar aos seus sócios o ensino, a prática desportiva e a promoção e difusão do jogo de golfe.
Art. 2º
*(Nova redacção 14/09/20)*
Os terrenos ou campos onde se pratica o jogo do golfe são geridos e explorados pela Dom Pedro Investimentos Turísticos, SA, com sede Rua Dr. Fernão Ornelas, n.º 67 2.º Esq., 9050-021 Funchal.
As condições de utilização dos referidos campos pelos associados do Clube serão definidas por acordo contratual a estabelecer entre a Dom Pedro Investimentos Turísticos SA e o Clube.
Art. 3º
A duração do Clube é por tempo indeterminado, devendo a sua dissolução ser resolvida em Assembleia Geral, expressamente convocada para o efeito, assumindo a Direcção a responsabilidade da liquidação dos bens patrimoniais existentes, de acordo com a resolução e directivas daquela Assembleia.
Art. 4º
As condições para admissão de sócios, nomeadamente, valor e forma de pagamento de jóia inicial e quotas mensais, direitos e deveres dos associados, processam-se de acordo com o prescrito no Regulamento Geral Interno, a ser aprovado em Assembleia Geral e alterável por deliberação da mesma.
Art. 5º
*(Nova redacção 14/09/20)*
Constituem Órgãos Sociais do Clube, a Mesa da Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal, compostos, o primeiro e o último, por três membros cada, a Direcção por nove membros. Os Orgãos Sociais são eleitos em Assembleia Geral, para mandatos de dois anos, após aprovação de Lista Nominal candidata, declarada vencedora em eleições convocadas para o efeito, podendo ser reconduzidos por iguais períodos.
Art. 6º
As atribuições, competência e forma de funcionamento dos Órgãos Sociais são as prescritas no Regulamento Geral Interno e nas disposições legais aplicáveis.
Art. 7º
Para todos os efeitos legais, o Clube é representado pela Direcção, na pessoa do seu Presidente, ou noutro membro por ele designado.
Art. 8º
O Clube será legalmente obrigado pela assinatura conjunta de dois membros da Direcção, sendo suficiente apenas uma assinatura nos actos de mero expediente.
Art. 9º
No que estes Estatutos sejam omissos, rege o Regulamento Geral Interno e demais legislação aplicável.








