ALTERADA A REGULAMENTAÇÃO DO ESTADO DE EMERGÊNCIA

Os campos de golfe deverão encerrar, com efeitos práticos a partir das 00h00 de 20 de janeiro.

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Consulte aqui o Decreto nº 3-B/2021, de 19 de Janeiro, que altera e republica o Decreto nº 3-A/2021, de 14 de Janeiro, que por sua vez regulamenta a modificação e prorrogação do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República nº 6-B/2021, de 13 de Janeiro.

Ao abrigo do novo diploma legal, apenas será permitida a atividade física e o treino de golfe por aqueles que nos termos no nº 2 do art. 34º têm a sua actividade equiparada a atividade profissional. A saber: “(…) atletas de alto rendimento, de seleções nacionais das modalidades olímpicas e paralímpicas, da 1.ª divisão nacional ou de competição de nível competitivo correspondente de todas as modalidades dos escalões de seniores masculino e feminino, os que participem em campeonatos internacionais a atividade de acompanhantes destes atletas em desporto adaptado, bem como as respetivas equipas técnicas e de arbitragem.”

Pede-se a atenção, compreensão e cumprimento de todos destas novas directrizes.

O combate à pandemia que vivemos, precisa, como nunca, da contribuição de todos.

Federação Portuguesa de Golfe

Miraflores, 19 de janeiro de 2021


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