Os campos de golfe deverão encerrar, com efeitos práticos a partir das 00h00 de 20 de janeiro.
Consulte aqui o Decreto nº 3-B/2021, de 19 de Janeiro, que altera e republica o Decreto nº 3-A/2021, de 14 de Janeiro, que por sua vez regulamenta a modificação e prorrogação do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República nº 6-B/2021, de 13 de Janeiro.
Consultada a Secretaria de Estado da Juventude e do Desporto, temos a informar que, conforme disposto no nº 4 do Anexo I do referido diploma legal os campos de golfe deverão encerrar, com efeitos práticos a partir das 00h00 de 20 de janeiro..
Ao abrigo do novo diploma legal, apenas será permitida a atividade física e o treino de golfe por aqueles que nos termos no nº 2 do art. 34º têm a sua actividade equiparada a atividade profissional. A saber: “(…) atletas de alto rendimento, de seleções nacionais das modalidades olímpicas e paralímpicas, da 1.ª divisão nacional ou de competição de nível competitivo correspondente de todas as modalidades dos escalões de seniores masculino e feminino, os que participem em campeonatos internacionais a atividade de acompanhantes destes atletas em desporto adaptado, bem como as respetivas equipas técnicas e de arbitragem.”
Pede-se a atenção, compreensão e cumprimento de todos destas novas directrizes.
O combate à pandemia que vivemos, precisa, como nunca, da contribuição de todos.
Federação Portuguesa de Golfe
Miraflores, 19 de janeiro de 2021