ESTADO DE EMERGÊNCIA ATÉ 16 DE MARÇO

Renovada a declaração do estado de emergência das 00h00 de 02 de Março às 23h59 a 16 de Março de 2021

Por Decreto do Presidente da República nº 21-A/2021, de 25 de Fevereiro, é renovada a declaração do estado de emergência entre as 00h00 do dia 2 de Março e as 23h59 do dia 16 de Março de 2021.

O Decreto nº 3-F/2021, de 26 de Fevereiro, regulamenta  a prorrogação do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República nº 21-A/2021, de 25 de Fevereiro, prorrogando a vigência do Decreto nº 3-A/2021, de 14 de Janeiro, e do Decreto nº 3-D/2021, de 29 de Janeiro, na sua redacção actual.

Federação Portuguesa de Golfe

Miraflores, 1 de março de 2021


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