ESTADO DE EMERGÊNCIA ATÉ 30 DE ABRIL

A atividade física e desportiva de baixo risco, como o Golfe,já é permitida com as normas da Direção-Geral de Saúde

Por Decreto do Presidente da República nº 41-A/2021, de 14 de Abril, é renovada a declaração do estado de emergência entre as 00h00 do dia 16 de Abril e as 23h59 do dia 30 de Abril de 2021.

O Decreto nº 6-A/2021, de 15 de Abril, vem regulamentar a renovação do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República nº 41-A/2021, de 14 de Abril, e prorrogar a vigência do Decreto nº 6/2021, de 3 de Abril, até às 23h59 do dia 18 de Abril.

Federação Portuguesa de Golfe

Miraflores, 16 de abril de 2021


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