Renovada a declaração do estado de emergência das 00h00 de 01 de Abril às 23h59 a 15 de Abril de 2021
Por Decreto do Presidente da República nº 31-A/2021, de 25 de Março, é renovada a declaração do estado de emergência entre as 00h00 do dia 1 de Abril e as 23h59 do dia 15 de Abril de 2021.
O Decreto nº 5/2021, de 28 de Março, regulamenta a renovação do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República nº 31-A/2021, de 25 de Março, e procede à primeira alteração ao Decreto nº 4/2021, de 13 de Março.
Com a alteração introduzida pelo Decreto nº 5/2021, de 28 de Março, o Decreto nº 4/2021, de 13 de Março vê a sua vigência prorrogada até às 23h59 do dia 5 de Abril de 2021.
Note-se ainda que de acordo com a nova redacção do artigo 5º do Decreto nº 4/2021, de 13 de Março, será proibida a circulação para fora do concelho do domicílio até às 23h59 do dia 5 de Abril.
Federação Portuguesa de Golfe
Miraflores, 31 de março de 2021