ESTADO DE EMERGÊNCIA ATÉ 15 DE ABRIL

Com a alteração introduzida pelo Decreto nº 5/2021, de 28 de Março, o Decreto nº 4/2021, de 13 de Março vê a sua vigência prorrogada até às 23h59 do dia 5 de Abril de 2021.

Note-se ainda que de acordo com a nova redacção do artigo 5º do Decreto nº 4/2021, de 13 de Março, será proibida a circulação para fora do concelho do domicílio até às 23h59 do dia 5 de Abril.

Federação Portuguesa de Golfe

Miraflores, 31 de março de 2021


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